GEN 3.3 SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO


1 RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

A autoridade responsável pela administração geral dos serviços de tráfego aéreo (ATS) é o Diretor Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DGCEA).

Endereço Postal:
Departamento de Controle do Espaço Aéreo
Subdepartamento de Operações (SDOP)
Avenida General Justo, 160 – 2º Andar
20021-130 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil
Endereço Telegráfico: AFTN SBRJYGYO
Administrativo ATMCEA

Os serviços são proporcionados conforme as disposições contidas nos seguintes documentos da OACI:

Anexo 2 – Regras do Ar.
Anexo 11 – Serviços de Tráfego Aéreo.
DOC 4444 – Procedimentos para os serviços de navegação aérea – Gerenciamento de Tráfego Aéreo (PANS-ATM).
Doc. 8168 – Procedimentos para os serviços de navegação aérea – operações de aeronaves (PANSOPS).
Doc. 7030 – Procedimentos Suplementares Regionais.

As diferenças com respeito aos documentos acima são encontradas na subseção GEN 1.7.
 

2 ÁREA DE RESPONSABILIDADE

Os Serviços de Tráfego Aéreo (ATS) são prestados em todo o espaço aéreo que se superpõe ao território nacional, incluindo águas territoriais e jurisdicionais, bem como o espaço aéreo que tenha sido objeto de acordo regional de navegação aérea.

NOTA 1: Para fins de prestação dos ATS, o espaço aéreo de responsabilidade do Brasil foi estendido, por meio de Acordo Regional de Navegação Aérea, até o meridiano 10 Oeste (W), conforme descrito no Doc. 8733/ANP/CAR/SAM ² Plano de Navegação Aérea ² Regiões do Caribe e da América do Sul.

NOTA 2: No Brasil, os Serviços de Tráfego Aéreo são providos pelos diversos orgãos ATS subordinados/ jurisdicionados às Organizações Regionais do SISCEAB, dentro dos respectivos espaços aéreos de responsabilidade constantes nesta publicação.

3 TIPOS DE SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO

São prestados os seguintes serviços de tráfego aéreo:

a) serviço de controle de tráfego aéreo:
b) serviço de informação de voo; e
c) serviço de alerta.
 

3.1 Serviço de controle de tráfego aéreo

Atividade estabelecida para manter ordenado e contínuo o fluxo de TFC aéreo. É prestado nos seguintes espaços aéreos:

a) Áreas de Controle;
b) Áreas de Controle Terminal;
c) Zonas de Controle; e
d) Zonas de Tráfego de Aeródromos Controlados

3.2 Serviço de informação de voo

Atividade estabelecida para proporcionar avisos e informações úteis à eficiente condução dos voos. É prestada em toda área de responsabilidade.

NOTA: O Serviço de Informação de Voo poderá ser provido por um Centro de Informação de Voo (FIC), dentro dos respectivos espaços aéreos de responsabilidade constantes nesta publicação.

3.3 Serviço de alerta

Atividade estabelecida para assegurar a presteza no acionamento dos recursos de busca e salvamento. É prestada em toda área de responsabilidade.

NOTA: O Serviço de Assessoramento é considerado uma transição entre o serviço de informação de voo e o serviço de controle e será proporcionado aos voos IFR em espaços aéreos de assessoramento ou rotas de assessoramento (Espaço Aéreo classe F). Os tráfegos afetos a esse serviço deverão cumprir os mesmos procedimentos que se aplicarem aos voos IFR controlados, com exceção do previsto na ICA 100-37, item 8.4.2, letras “a” e “b”.

4 COORDENAÇÃO ENTRE OPERADOR E ÓRGÃO ATS

A COOR entre OPR e órgãos ATS é efetuada conforme
parágrafos 2.15 (13ª edição) do Anexo 11 e 2.1.14 e 2.1.15 da Parte VIII do PANS/RAC (Doc. 4444/RAC 501/12).

5 ALTITUDE MINIMA DE VOO

As altitudes mínimas de voo nas rotas ATS, conforme
apresentadas na seção ENR 3, foram determinadas a fim de assegurar uma margem vertical mínima sobre o obstáculo de controle na área em questão.

6 LISTA DE ENDEREÇO DOS ÓRGÃOS ATS

Em construção.