1 RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO
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A autoridade responsável pela administração geral dos serviços de tráfego aéreo (ATS) é o Diretor Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DGCEA).
Endereço Postal:
Departamento de Controle do Espaço Aéreo
Subdepartamento de Operações (SDOP)
Avenida General Justo, 160 – 2º Andar
20021-130 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil
Endereço Telegráfico: AFTN SBRJYGYO
Administrativo ATMCEA
Os serviços são proporcionados conforme as disposições contidas nos seguintes documentos da OACI:
Anexo 2 – Regras do Ar.
Anexo 11 – Serviços de Tráfego Aéreo.
DOC 4444 – Procedimentos para os serviços de navegação aérea – Gerenciamento de Tráfego Aéreo (PANS-ATM).
Doc. 8168 – Procedimentos para os serviços de navegação aérea – operações de aeronaves (PANSOPS).
Doc. 7030 – Procedimentos Suplementares Regionais.
As diferenças com respeito aos documentos acima são encontradas na subseção GEN 1.7.
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2 ÁREA DE RESPONSABILIDADE
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Os Serviços de Tráfego Aéreo (ATS) são prestados em todo o espaço aéreo que se superpõe ao território nacional, incluindo águas territoriais e jurisdicionais, bem como o espaço aéreo que tenha sido objeto de acordo regional de navegação aérea.
NOTA 1: Para fins de prestação dos ATS, o espaço aéreo de responsabilidade do Brasil foi estendido, por meio de Acordo Regional de Navegação Aérea, até o meridiano 10 Oeste (W), conforme descrito no Doc. 8733/ANP/CAR/SAM ² Plano de Navegação Aérea ² Regiões do Caribe e da América do Sul.
NOTA 2: No Brasil, os Serviços de Tráfego Aéreo são providos pelos diversos orgãos ATS subordinados/ jurisdicionados às Organizações Regionais do SISCEAB, dentro dos respectivos espaços aéreos de responsabilidade constantes nesta publicação.
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3 TIPOS DE SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO
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São prestados os seguintes serviços de tráfego aéreo:
a) serviço de controle de tráfego aéreo:
b) serviço de informação de voo; e
c) serviço de alerta.
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3.1 Serviço de controle de tráfego aéreo
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Atividade estabelecida para manter ordenado e contínuo o fluxo de TFC aéreo. É prestado nos seguintes espaços aéreos:
a) Áreas de Controle;
b) Áreas de Controle Terminal;
c) Zonas de Controle; e
d) Zonas de Tráfego de Aeródromos Controlados
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3.2 Serviço de informação de voo
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Atividade estabelecida para proporcionar avisos e informações úteis à eficiente condução dos voos. É prestada em toda área de responsabilidade.
NOTA: O Serviço de Informação de Voo poderá ser provido por um Centro de Informação de Voo (FIC), dentro dos respectivos espaços aéreos de responsabilidade constantes nesta publicação.
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Atividade estabelecida para assegurar a presteza no acionamento dos recursos de busca e salvamento. É prestada em toda área de responsabilidade.
NOTA: O Serviço de Assessoramento é considerado uma transição entre o serviço de informação de voo e o serviço de controle e será proporcionado aos voos IFR em espaços aéreos de assessoramento ou rotas de assessoramento (Espaço Aéreo classe F). Os tráfegos afetos a esse serviço deverão cumprir os mesmos procedimentos que se aplicarem aos voos IFR controlados, com exceção do previsto na ICA 100-37, item 8.4.2, letras “a” e “b”.
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4 COORDENAÇÃO ENTRE OPERADOR E ÓRGÃO ATS
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A COOR entre OPR e órgãos ATS é efetuada conforme
parágrafos 2.15 (13ª edição) do Anexo 11 e 2.1.14 e 2.1.15 da Parte VIII do PANS/RAC (Doc. 4444/RAC 501/12).
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As altitudes mínimas de voo nas rotas ATS, conforme
apresentadas na seção ENR 3, foram determinadas a fim de assegurar uma margem vertical mínima sobre o obstáculo de controle na área em questão.
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6 LISTA DE ENDEREÇO DOS ÓRGÃOS ATS
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